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Jubileu Franciscano: fiéis poderão obter indulgência plenária na Igreja do Ressuscitado

Igreja abriga relíquia de primeiro grau do santo; anúncio foi feito por Moysés Azevedo no Domingo da Ressurreição.

comshalom
Igreja do Ressuscitado que passou pela Cruz – Aquiraz (CE)

Na alegria do Domingo da Ressurreição, durante sua pregação no Retiro de Semana Santa Shalom, Moysés Azevedo anunciou uma grande notícia. Todos os fiéis que peregrinarem à Igreja do Ressuscitado que passou pela Cruz poderão receber a indulgência plenária durante o Jubileu Franciscano. O ano especial, instituído pelo Papa Leão XIV, teve início em 10 de janeiro de 2026, e vai até 10 de janeiro de 2027 celebrando os 800 anos da páscoa de São Francisco de Assis.

Durante todo o Jubileu, os fiéis que visitarem a Igreja do Ressuscitado, e que, guardando as condições necessárias (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), poderão usufruir das indulgências plenárias deste Ano Jubilar Franciscano. Será possível lucrar a indulgência para o próprio fiel ou para a alma de um falecido.

Confira momento do anúncio

 
 
 
 
 
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Espiritualidade e relíquia

De acordo com Moysés em sua pregação, na Igreja os fiéis poderão receber as Indulgências Plenárias por causa espiritualidade cultivada pela Comunidade Católica Shalom que se alimenta em São Francisco de Assis, e pela presença da relíquia de primeiro grau do santo que se encontra sepultada no altar principal da Igreja.

Ainda de acordo com Moysés, o anúncio foi feito após o conhecimento e aprovação de Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo de Fortaleza, que em 1º de novembro de 2024 presidiu o rito de Dedicação da Igreja do Ressuscitado. Em breve será divulgada toda a programação de eventos do Ano Jubilar Franciscano na Igreja do Ressuscitado, inclusive a partir de quando as Indulgências poderão ser recebidas pelos fiéis.

O que é Indulgência Plenária ?

Na definição do Catecismo da Igreja Católica, Indulgência “é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos” (CIC 1471).

O Catecismo ainda ensina que “a  indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado”. Ou seja, a Indulgência Plenária apaga completamente toda a pena temporal que permanece após o perdão dos pecados, restaurando plenamente a alma e dispondo-a a viver em total comunhão com Deus.


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