Neste ano, o primeiro final de semana de novembro terá duas Missas de preceito, ou seja, celebrações nas quais os fiéis têm a obrigação moral de participar da Eucaristia.
No sábado (1º de novembro), celebra-se a Solenidade de Todos os Santos — festa que recorda a vocação universal à santidade. Já no domingo (2), a Igreja celebra a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos.
Diferente de outros anos, a Solenidade de Todos os Santos não será transferida para o domingo, pois este já será ocupado pela liturgia de Finados. Assim, os católicos são convidados a participar de duas Missas distintas, uma em cada dia.
O que diz o Código de Direito Canônico
O Cânon 1246 §1 do Código de Direito Canônico define os dias de preceito:
“O domingo e os outros dias de festa de preceito são os dias em que os fiéis são obrigados a participar da Missa.”
No §2, o Código permite que as Conferências Episcopais possam transferir algumas festas, mas, conforme explica a CNBB, neste ano a celebração de Todos os Santos permanece no sábado.
Como cumprir o preceito
Os fiéis podem participar da Missa no próprio dia da festa ou na véspera à tarde, conforme o Cânon 1248 §1, que reconhece a validade da participação antecipada. Assim:
- A Missa de Todos os Santos pode ser assistida na sexta-feira à noite (véspera) ou no sábado;
- A Missa de Finados deve ser celebrada no domingo ou na noite de sábado (véspera).
Um convite à fé e à esperança
A CNBB recorda que as duas celebrações estão profundamente ligadas: “No sábado, a Igreja contempla os santos que já participam da glória divina; no domingo, reza pelos fiéis defuntos, sustentada pela esperança da ressurreição.”